As Notas Fiscais Eletrônicas trouxeram inúmeros benefícios, modernizando e agilizando os procedimentos fiscais. Uma destas melhorias é a possibilidade de manifestação do destinatário, que permite a validação das informações apresentadas em determinado documento.
Mesmo não sendo obrigatório para a maioria das empresas, a manifestação do destinatário é um procedimento importante. Principalmente para evitar alguns tipos de fraudes em que sua empresa pode se tornar vítima.
Hoje vamos te apresentar o que é e como fazer a manifestação do destinatário. Com algumas ações simples, a gestão fiscal de sua empresa pode se tornar muito mais segura. Acompanhe.
O que é Manifestação do Destinatário?
Sempre que uma empresa recebe uma Nota Fiscal ela pode informar a veracidade ou não das informações que constam no documento através da Manifestação do Destinatário. Dessa forma é possível informar ao Fisco se a operação realmente aconteceu. Ou então se ela foi cancelada, se ela ainda está em andamento ou se ela nunca ocorreu.
Por exemplo, se sua empresa recebeu uma Nota Fiscal de uma compra que nunca ocorreu é possível alertar ao fisco. Assim, você informa sobre o desconhecimento da operação. Dessa maneira, sua empresa fica livre de qualquer penalidade que possa vir a ocorrer.
Quem é obrigado a manifestar?
A manifestação do destinatário é um processo obrigatório apenas para alguns setores. Porém, é indicado que todas as empresas comecem a realizar a manifestação. Esta prática acaba trazendo algumas vantagens, como evitar o uso indevido de sua inscrição estadual em operações fraudulentas. Além disso, garante segurança jurídica na utilização de crédito fiscal. Isso porque a partir da manifestação, a nota não poderá ser cancelada pelo emitente.
De acordo com os Ajustes Sinef 07/2005 e 05/2012, ficam obrigadas a fazer a Manifestação do Destinatário os seguintes casos:
1- Estabelecimentos distribuidores de combustíveis em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
2- Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
3- Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria; e
4- Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcóolicas, refrigerantes e água mineral.
Os quatro eventos da Manifestação
Como dito anteriormente, a Manifestação do destinatário consiste em quatro eventos. Vamos ver cada um deles abaixo:
Confirmação da operação
Este evento deve ser realizado após a realização da operação. Por exemplo, após a sua empresa receber o produto solicitado e ter verificado que tudo está em conformidade com a NF-e. Após a confirmação da operação, a fornecedora não poderá mais fazer o cancelamento da nota fiscal.
Desconhecimento da operação
O evento desconhecimento de operação é utilizado para avisar a utilização indevida da sua Inscrição Estadual. Por exemplo, imagine que sua empresa receba uma “nota fria”, ou seja, um documento fiscal de uma compra que nunca foi realizada.
Neste caso, é possível proteger sua empresa contra qualquer tipo de multa em decorrência da utilização indevida do seu CNPJ.
Operação não realizada
Este evento é informado quando o fornecedor emitiu a nota fiscal, mas a operação não foi concluída. Vamos supor que você fez a compra de um produto, porém, por algum motivo, ele não foi entregue na sua empresa, por causa de problemas no transporte, por exemplo.
Ciência da operação
É um evento opcional, que declara que a empresa tem conhecimento da operação, porém, ainda não tem elementos para a manifestação conclusiva. Isto é, quando você, como comprador, recebeu um arquivo XML da Nota Fiscal por e-mail, mas ainda não recebeu o produto na sua empresa.
Importante ressaltar que, caso você registre a ciência da operação deverá registrar a manifestação conclusiva em um prazo de 180 dias.
Como fazer a manifestação do destinatário
Para fazer a manifestação do destinatário você pode utilizar um sistema que permite a consulta automática de todas as notas fiscais expedidas contra o seu CNPJ. Com o Coleta XML, por exemplo, é possível, fazer a manifestação do destinatário de forma fácil, agilizando a gestão de notas fiscais de sua empresa.