A CND(Certidão Negativa de Débitos) foi criada para comprovar a situação de uma pessoa física ou jurídica. Sendo assim, esse tipo de documento é essencial para atestar o funcionamento correto das instituições, tanto em perspectivas de acertos de impostos, quanto em direitos trabalhistas.
A CND nos traz aspectos civis, tributários, fiscais e trabalhistas, capazes de indicar a confiabilidade da pessoa física ou jurídica. Assim o documento, envolve várias consultas com aspectos diferentes, com isso, pode gerar muitas dúvidas.
Portando com esse artigo, vamos entender um pouco mais sobre o assunto.
Débitos envolvidos na CND
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. A CND se trata de um documento oficial, expedido pelos órgãos públicos para a comprovação da sua situação regular da pessoa física ou pessoa jurídica em relação a débitos ou a pendências administradas pelos poderes públicos.
Sendo assim, a dívida ativa quer dizer que figuram como débitos que foram cobrados administrativamente sem sucesso e saíram da fase administrativa. Assim a divida passa para a procuradoria, na qual a cobrança será feita judicialmente por meio de procuradores.
Portando os procuradores, que são os advogados da União, do Estado ou do Município, irão efetuar as cobranças por meio de ações judiciais de cobrança e execução do débito.
Em certas situações existirão até duas Certidões Negativas de Débitos emitidas pelo mesmo órgão público, sendo uma relativa aos débitos administrativos e outra para os inscritos em dívida ativa.
Modalidades de Certidão
Existem três modalidades de certidão que podem ser emitidas para comprovar a regularidade de uma empresa.
CND – Certidão Negativa de Débito – Essa certidão nos traz a informação da conformidade tributária do contribuinte, onde estará expresso que não há débitos ou pendências.
CPD – Certidão Positiva de Débitos – Certifica a existência de dívidas, e pendências tributárias que impedem a emissão do comprovante de regularidade tributária.
CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa – Emitida quando verifica-se a existência de débitos, porém a exigibilidade do débito está suspensa.
Validade
É de extrema importância verificar a validade de cada certidão, pois possuem prazos de validade variados e a comprovação da regularidade está diretamente ligada à emissão das certidões negativas.
Os prazos podem variar entre 30 e 180 dias, a contar da sua data de emissão, onde estão descritos e avaliados no próprio documento, manter um controle referente aos vencimentos é muito importante.
Importância da manutenção das Certidões Negativas
Considerando os variados aspectos e a sua importância, a sua essência principal é o papel que elas desempenham enquanto ferramenta, auxiliando no acompanhamento e no controle da gestão de regularidade dos contribuintes. Assim evitando surpresas que podem acontecer, se não houver atenção e cuidados devidos.
Um erro que ocorre com frequência e pode vir a impedir sua emissão, é o dano causado por um erro de digitação no pagamento. O pagamento pode permanecer em aberto, até ocorrer a retificação do documento de arrecadação, mesmo que o comprovante de pagamento em mãos, no sistema da CND ele permanecerá em aberto, o que leva tempo para corrigir.
Todo o processo de emissão da CND, é relacionada em constantes pesquisas de validação, precauções e cuidados. Prevenir e planejar são estratégias fundamentais para a sua organização fiscal, auxiliando a empresa para ter bons resultados.