A Nota Fiscal é o principal documento para controlar todas operações do ICMS, tanto comerciais, de arrecadação, como de fiscalização. Assim o ICMS arrecadado é fonte para inúmeros recursos de Estados e municípios, e nesse mundo tributário, temos o crédito na nota fiscal.
Vamos conhecer mais sobre o assunto?
Na maioria dos Estados, existem programas que devolvem crédito, para aqueles que incluem o CPF nas notas fiscais de compra, o benefício inclui também empresas que estão relacionadas à emissão das Notas fiscais.
Nesse sentido, a NF é obrigatória, ainda que existam estabelecimentos sonegando, os Estados buscam medidas de incentivo, criando programas para enfatizar as emissões.
O Objetivo, é praticar as emissões, para trazer retorno às empresas e aos cidadãos.
Crédito na nota fiscal para Pessoa Física
No ano de 2007, o Estado de São Paulo por exemplo, criou o Programa de Estímulo à cidadania Fiscal. O Programa devolvia créditos em dinheiro, diretamente ao cidadão que incluísse seu CPF, ou seja, créditos na Notas Fiscais decorrentes de suas compras.
O crédito de devolução do Programa, inicialmente se dava ao valor de 30% do ICMS recolhido por estabelecimento, esse percentual, foi sendo reduzido e alterado, como forma de orientações aos contribuintes para combater a sonegação fiscal.
Alguns setores com números maiores de sonegação em São Paulo, possuem percentuais mais elevados, como forma de incentivar a população a exigir o cupom fiscal.
Como por exemplo Açougues, livrarias e bancas de jornal, ainda se mantém no percentual de 30%. Brechós, concessionárias de motos, relojoarias, vidraçarias, lojas de artigos de caça, produtos farmacêuticos, arrecadam 20%. Já os Bares, Food Trucks, depósitos de bebidas e lanchonetes, dão o crédito devolutivo de 10% do ICMS.
O percentual estabelecido para devolução do crédito nem sempre é estornado ao contribuinte com o valor exato, precisa ser avaliado através dos valores recolhidos pelo estabelecimento, quantidade de consumidores que incluíram o CPF na nota, dentre outros fatores.
Após SP iniciar a ideia, outros Estados, adotaram a devolução para o combate à sonegação, criando Projetos como Nota Gaúcha e Nota Paraná.
Entretanto a participação é muito simples, a maioria inicia com um breve cadastro na internet. Os créditos devolvidos nos programas precisam ser incluídos nas declarações do IR (Imposto de Renda) e ser apresentada de forma anual para á Receita Federal.
Crédito na nota fiscal para Pessoa Jurídica
A NF gera benefícios, isso é uma realidade, elas servem de base para inúmeros dados que auxiliam o meio jurídico, como PIS/COFINS, créditos de ICMS, crédito de IPI, crédito Presumido, crédito Especial, também são concedidos à pessoa jurídica
Por isso é de suma importância entrar em contato com o seu contador para verificar as melhores práticas e mais benéficas para a sua empresa.
Por conta desse crédito na nota fiscal, as vezes se mantendo no simples nacional você está pagando mais impostos do que no lucro geral.
É de importância o controle e gerenciamento das NF, para as empresas, que pode identificar seus consumidores, quanto para clientes que analisam os tributos e a formalização da economia.
Uma boa ferramenta para auxiliar na gestão e proteção de documentos fiscais, é essencial.
Com o Coleta XML, você trás organização no armazenamento dos documentos da sua empresa. Em casos procedentes de fraudes e emissões frias contra o CNPJ, seja notificado.